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Portaria normativa: restrição do uso de dispositivos eletrônicos de uso pessoal por estudantes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio

  • Publicado: Terça, 15 de Setembro de 2026, 14h53
  • Última atualização em Terça, 15 de Setembro de 2026, 14h57
  • Acessos: 13

A portaria normativa 9/2026 - DRG/CTD/IFSP aplica-se exclusivamente aos estudantes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio do IFSP campus Catanduva.

A regra abrange aparelhos eletrônicos portáteis de uso pessoal que possibilitem acesso à internet, comunicação digital ou funcionalidades semelhantes, como: celulares, tablets, smartwatches, notebooks, câmeras digitais e dispositivos correlatos.

Confira a normativa na íntegra:
Portaria 9/2026 DRG/CTD/IFSP, de 14 de setembro de 2026

Portaria 10/2026 DRG/CTD/IFSP, de 14 de setembro de 2026

 

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