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Coordenadoria de Apoio ao Ensino

Publicado: Segunda, 20 de Setembro de 2021, 14h53 | Última atualização em Terça, 22 de Setembro de 2026, 07h58 | Acessos: 9339

Art. 17º. À Coordenadoria de Apoio ao Ensino, órgão subordinado à Diretoria Adjunta Educacional, compete:
I. Distribuir as aulas nos respectivos ambientes;
II. Gerenciar os Recursos Didáticos disponíveis na Instituição, quando for o caso;
III. Realizar a comunicação e divulgação, referente às atividades educacionais da Instituição, junto aos alunos;
IV. Acompanhar as atividades de ensino previstas, registrando as aulas não dadas e encaminhando relatório para a chefia imediata;

V. Registrar, publicar e acompanhar as reposições das aulas;
VI. Verificar as condições de uso das salas de aula;
VII. Lançar, no sistema acadêmico, o horário das aulas;
VIII. Emitir e divulgar os horários das aulas e acompanhar seu cumprimento;
IX. Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
X. Acompanhar a implementação das Normas Acadêmicas;
XI. Acompanhar as deliberações dos conselhos consultivos e deliberativos e promover suas implementações;
XII. Orientar os estudantes sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;
XIII. Colaborar com ações inclusivas e adaptativas, de acordo com as demandas identificadas do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais
Específicas – Napne;
XIV. Participar e contribuir nas instâncias de planejamento pedagógico, no que for pertinente à CAE;
XV. Participar de reuniões com pais e Conselhos de Classe;
XVI. Elaborar documentos e relatórios conforme instruções do campus e da Pró-Reitoria de Ensino;
XVII. Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centro acadêmicos e representantes de sala;
XVIII. Promover e/ou participar da organização de encontros, palestras e seminários destinados à comunidade escolar;
XIX. Atender aos alunos, pais e professores;
XX. Supervisionar o cumprimento das regras disciplinares estabelecidas no documento disciplinar institucional, mantendo registro das ocorrências diárias e
providenciando o encaminhamento necessário;
XXI. Coordenar a movimentação de turmas envolvidas em eventos extraclasses, nas dependências do campus;
XXII. Organizar a movimentação/fluxo de educandos no campus;
XXIII. Acompanhar os procedimentos de encaminhamento do aluno, em caso de emergência, aos serviços de saúde;
XXIV. Participar na integração do estudante, especialmente na divulgação das normas acadêmicas e disciplinares;

XXV. Promover um ambiente acolhedor, de seriedade, de responsabilidade e de trabalho, desde a chegada dos docentes e dos estudantes, até seu horário de
saída, tanto no atendimento, quanto na disciplina e nos encaminhamentos pertinentes;
XXVI. Participar do processo de integração de Docentes, orientando-os sobre os procedimentos em relação a essa Coordenadoria;

XXVII. Fornecer dados de infraestrutura de ensino para a definição de cursos e número de turmas a serem abertas;

XXVIII. Proceder, sob a supervisão da Gerência Educacional, à atribuição do ensalamento das aulas dos cursos e otimizar a ocupação de salas e laboratórios
dos espaços de ensino, em conjunto com os coordenadores de cursos;
XXIX. Colaborar com professores e com a equipe sociopedagógica, na identificação de causas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos;
XXX. Proceder à criação das turmas no Sistema Acadêmico; 
XXXI. Proceder à atribuição de aulas no Sistema Acadêmico;
XXXII. Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar;
XXXIII. Participar da organização de atividades culturais;
XXXIV. Acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no documento institucional, orientando e prevenindo infrações;
XXXV. Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar o encaminhamento ou a sanção
necessária em cada caso; 

XXXVI. Encaminhar ao Sociopedagógico as ocorrências disciplinares que necessitem de intervenções específicas, quando necessário.

 (Fonte: Regimento dos campi do IFSP, conforme Portaria Normativa nº123/2025, de 10 de abril de 2025)

 

Coordenadora: 

Carla Galbiati da Cruz (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) - Nutricionista

 

Equipe:


Carla Maria Koman de Figueiredo Freitas (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) - Assistente de aluno

Guilherme Valagna Pelisson (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) - Assistente de aluno

Marcel Adriano Pazinati (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. - Assistente de aluno

Mayara Chiaroti Brigulato (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. - Assistente de aluno

 

E-mail do setor: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Telefone/whatsapp: (17) 3524-9720 

 

Refeitório

Horário de funcionamento: 07h00 às 16h00

 

Documentos

Regulamento Disciplinar Discente



 

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