Coordenadoria de Extensão
Art. 6º - A Coordenadoria de Extensão, órgão subordinado diretamente à Diretoria-Geral do campus, tem como competências:
I. Prospectar mecanismos de fomento para viabilizar recursos para execução das atividades de extensão;
II. Estabelecer contatos e parcerias com a comunidade-alvo do(s) projeto(s) de extensão;
III. Fomentar a cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo;
IV. Promover, em conjunto com os diversos setores do IFSP, ações de parceria, acordos, convênios e intercâmbios com instituições de ensino, públicas ou privadas, governos e órgãos não governamentais, movimentos sociais, nacionais e internacionais;
V. Divulgar informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas de interesse da extensão;
VI. Convocar e coordenar reuniões com os professores orientadores de estágio;
VII. Proceder ao registro e manter sob sua guarda documentos de estágio dos(as) alunos(as);
VIII. Avaliar relatórios das atividades de extensão quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à
pesquisa e ao acesso ao conhecimento;
IX. Encaminhar anualmente à Pró-Reitoria de Extensão (PRX) relatório das atividades de extensão;
X. Acompanhar o itinerário profissional e acadêmico do egresso, mantendo atualizado o banco de dados, promovendo encontros a cada dois anos;
XI. Manter atualizados os dados estatísticos sobre empregabilidade de egressos;
XII. Identificar, divulgar, cadastrar e registrar dados das visitas técnicas programadas;
XIII. Promover cursos de extensão, cursos de formação inicial e continuada (FIC), cursos de curta duração e de projetos sociais;
XIV. Acompanhar e orientar o corpo docente na construção de Projetos Pedagógicos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada;
XV. Encaminhar à Direção-Geral do campus minutas de editais para seleção de discentes para os Cursos no âmbito da Extensão;
XVI. Proceder o registro dos alunos no SISTEC;
XVII. Manter registro de dados necessários ao suporte, acompanhamento e divulgação das atividades, programas e de linhas de trabalho e projetos de extensão desenvolvidos, mantendo uma melhor comunicação com os outros setores de forma sistemática;
XVIII. Zelar pelas políticas de extensão do IFSP;
XIX. Orientar os coordenadores, orientadores e/ou supervisores de estágio em relação à legislação, documentação e atividades em parceria;
XX. Responsabilizar-se pela contratação dos serviços de transporte necessários à realização de visitas técnicas e outros eventos de caráter educacional;
XXI. Registrar as visitas programadas no semestre e relacionar os educandos participantes as visitas técnicas ofertadas no campus;
XXII. Assegurar a legalidade dos procedimentos formais da visita técnica, assim como o transporte;
XXIII. Estimular e promover atividades de arte e cultura que valorizem a diversidade cultural brasileira;
XXIV. Apoiar e promover atividades que contribuam para a garantia do acesso aos bens culturais e ao respeito à diversidade cultural, dialogando com as Culturas
Afro-brasileira e Indígenas;
XXV. Auxiliar e atuar na promoção de minicursos, projetos, eventos, encontros, palestras, feiras e mostras relativas à cultura popular e sua relação com a educação, comunicação social, direitos humanos, meio ambiente, ciência e tecnologia, esporte e lazer;
XXVI. Responsabilizar-se pela certificação de atividades de extensão do campus, tais como palestras, minicursos, fóruns, etc, mantendo o registro dessas atividades;
XXVII. Propor, em conjunto com os diversos setores do IFSP, a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, para viabilizar a realização de estágios supervisionados;
XXVIII. Propor a realização de cursos extraordinários, de acordo com as demandas da comunidade;
XXIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais em uso nos ambientes de responsabilidade da coordenadoria de extensão;
XXX. Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXXI. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do campus;
XXXII. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
XXXIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do campus;
XXXIV. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Extensão e do Conselho de Extensão;
XXXV. Fornecer informações sobre ações e políticas de extensão como nas formas abaixo:
A. Programas e projetos de extensão;
B. Acordos de cooperação e convênios;
C. Intercâmbios;
D. Cursos;
E. Estágios;
F. Bolsas de extensão;
G. Palestras;
H. Visitas Técnicas.
XXXVI. Responsabilizar-se pelas atividades de integração Campus-Mundo do Trabalho:
A. Acompanhar o aluno na realização do seu estágio profissional, levando-o à empresa, por meio de divulgação de vagas de estágio;
B. Assessorar o educando estagiário durante a realização e finalização do estágio;
C. Cadastrar os educandos interessados em estágio, fornecendo informações e documentações necessárias à efetivação, acompanhamento e finalização do estágio;
D. Dar suporte para que empresas promovam processos de treinamento e seleção de alunos candidatos a estágio;
E. Coordenar as visitas de alunos a empresas (microestágios), juntamente com os coordenadores de curso e/ou área;
F. Promover o intercâmbio com as empresas, visando à inserção dos alunos no mercado de trabalho;
G. Elaborar convênios com empresas para viabilizar a realização de estágio supervisionado;
H. Fornecer, após tabulação das informações dadas pelos estagiários, subsídios para a avaliação e, se necessário, alteração do currículo escolar;
I. Promover a orientação necessária aos alunos, quanto ao mercado de trabalho, legislação de estágio, Conselho Regional e outros assuntos similares;
J. Zelar pelo cumprimento das leis e normas pertinentes ao estágio, assegurando a legalidade dos procedimentos formais de estágio;
K. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio;
L. Seguir estritamente os projetos de estágio previstos nos PPC;
M. Elaborar pesquisas quanto à oferta de vagas para estágio;
N. Identificar, divulgar e cadastrar as oportunidades de estágio;
O. Proceder ao registro e manter, sob sua guarda, documentos de estágio dos (as) alunos (as);
P. Fornecer, após tabulação das informações dadas pelos estagiários, subsídios para a avaliação e, se necessário, alteração do currículo escolar;
Q. Registrar as atividades de estágios para fins de arquivo e inclusão no histórico escolar do educando, quando da conclusão do estágio, as informações sobre a conclusão e carga horária prevista e realizada, por meio da CEX e da secretaria. Caberá à CEX informar ao responsável pela secretaria quando do cumprimento das atividades de estágio curricular pelo educando;
R. Encaminhar à Secretaria do campus os documentos comprobatórios da conclusão do estágio;
S. Encaminhar, semestralmente, informações sobre estágios à PRX;
T. Elaborar e divulgar elementos estatísticos referentes às suas atividades, com a finalidade de manter a comunidade sistematicamente informada;
U. Responsabilizar-se pelas atividades de integração entre Campus e Mundo do trabalho;
V. Criar mecanismos para obter informações a respeito de demandas do setor produtivo;
W. Divulgar o perfil do IFSP junto ao setor produtivo em área de sua atuação;
X. Encaminhar à parte concedente os educandos candidatos ao estágio;
Y. Realizar pesquisas locais e regionais para obter informações sobre o mundo do trabalho e suas demandas;
Z. Com o apoio do professor orientador de estágio, prestar atendimento às empresas ofertantes de vagas de estágio quanto à divulgação das ofertas de estágio e emprego;
AA. Obter, junto às empresas, mediante visita técnica ou por correspondência, comparação do aprendizado entre Campus - Mundo do Trabalho - Campus.
BB. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do campus.
(Fonte: Regimento dos campi do IFSP, conforme Portaria Normativa nº123/2025, de 10 de abril de 2025)
As Publicações Oficias de Extensão podem ser acessadas pelo link da Pró-Reitoria de Extensão (PRO-EX):
https://www.ifsp.edu.br/proex.
Coordenadora de Extensão:
Rosenir Martins Nunes Chaves (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) - Professora EBTT
Equipe:
Aquiles Cristiano Clemente Dotta (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) - Assistente em Administração
Camila Centurion Silva (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) - Técnica em Assuntos Educacionais
E-mail do setor: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone (whatsapp): (17) 3524-9718.

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