Estágios
São considerados estágios as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvidas no ambiente de trabalho, que visam a preparar o estudante para o trabalho produtivo relacionado ao curso que está frequentando regularmente nos diversos câmpus do IFSP.
Conforme art. 2º da Lei 11.788/2008 o estágio pode ser obrigatório (aquele cuja carga horária é requisito para a integralização do curso, sem o qual não há aprovação e obtenção do certificado/diploma) e não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescido à carga horária obrigatória do curso), porém ambos são curriculares, pois precisam estar relacionados com o projeto pedagógico do curso (PPC).
Mas, atenção! estágio não é emprego. Ele é uma complementação do ensino com duração limitada. O estágio só poderá ser realizado por estudante regularmente matriculado e que esteja - comprovadamente - frequentando as aulas.
Acesse nosso FAQ:
https://www.ifsp.edu.br/images/prx/MundodoTrabalho/Estagio/Estagios_FAQ_atualizado_18_08_2021.pdf
Cartilha Lei de Estágio
Dúvidas frequentes de estudantes, unidades concedentes e instituições de ensino superior, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, em parceria com a UFCE e UNIFOR
Como divulgar a oferta de vagas de estágio, trainee ou emprego no IFSP-CTD?
A empresa que deseja ofertar estágio, trainee ou vaga de emprego devem cadastrar a vaga junto à Coordenadoria de Extensão, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
A vaga será divulgada aos nossos estudantes e egressos em até 3 dias.
Direitos e deveres do estagiário (leitura obrigatória)
É importante conhecer o Regulamento de Estágio do IFSP e também as orientaçãoes sobre os prazos.
Portaria nº 1.204, de 11 de maio de 2011 - Regulamento do Estágio no IFSP
Instrução Normativa PRX/IFSP nº 02/2021 - Prazos de Relatórios de Estágio
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