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Auxílios Natalidade / Pré-escolar

Publicado: Quinta, 09 de Setembro de 2021, 14h12 | Última atualização em Terça, 08 de Outubro de 2024, 07h52 | Acessos: 3316

Auxílio Natalidade / Pré-escolar

 O Auxílio Natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.

A partir de 21/02/2021, o Auxílio-Natalidade também poderá ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.

 O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 718,58. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda 😊.

O auxílio natalidade não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.

 ⚠️ ATENÇÃO ⚠️: O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.

 O Auxílio pré-escolar é o benefício concedido a(o) servidor(a) com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela do servidor) em idade pré-escolar e será pago a partir do mês de solicitação. A criança deve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente possui idade mental inferior a seis anos, nesse caso, o benefício poderá ser concedido após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos.

Caso os pais sejam Servidores Públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício não poderá ser concedido para os dois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefício.  O auxílio pré-escolar poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 😁.

 O valor-teto atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de 13/01/2016, é de R$ 321,00, sobre este valor incide, contudo, cota parte do servidor que varia de 5% a 25% a depender da faixa salarial.

Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o auxílio pré-escolar poderão ter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf

Como solicitar?

 Forma de solicitação:

  (✅) Processo SUAP

 (❌) Requerimento via SIGEPE

Natalidade: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Auxílio-Natalidade; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Natalidade "XXXX".

Pré-escolar: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Auxílio Pré-Escolar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".

Atençâo: É necessário abrir um requerimento/processo por auxílio.

Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro e Movimentação da Reitoria, conforme seu local de exercício.

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