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Estágio Probatório

Publicado: Quinta, 09 de Setembro de 2021, 14h06 | Última atualização em Quinta, 09 de Setembro de 2021, 14h06 | Acessos: 832

O Estágio Probatório é determinado ao(à) servidor(a) desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, pelo período de três anos contados a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo. Durante esse período, o(a) servidor(a) é submetido à avaliação de desempenho, onde são observados os seguintes fatores:

I)    Assiduidade;

II)   Disciplina;

III)  Capacidade de iniciativa;

IV)  Produtividade; e

V)   Responsabilidade.

Quatro meses antes de ser concluído o período probatório, a avaliação de desempenho do(a) servidor(a) é submetida à homologação da autoridade competente. Sendo o(a) servidor(a) aprovado(a), ele(a) adquirirá estabilidade; caso não seja aprovado, será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 

⚠️ ATENÇÃO ⚠️ Durante o período de estágio probatório, os processos ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da unidade de lotação do(a) servidor(a).

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