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Inclusão de Dependente para fins de Acompanhamento Médico

Publicado: Quinta, 09 de Setembro de 2021, 14h03 | Última atualização em Segunda, 07 de Outubro de 2024, 15h43 | Acessos: 1175

Inclusão de Dependente para fins de Acompanhamento Médico 😷

 

Para que ocorra o lançamento de licenças e atestados concedidos por motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor, é necessário que tais dependentes estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para este fim. Considera-se como dependente do servidor para efeito de concessão da licença em tela: Cônjuge ou companheiro; Mãe, pai, madrasta ou padrasto, Filhos e enteados; Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.

Para maiores informações quanto a documentação necessária, consulte o Comunicado da DGP do IFSP: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/Comunicado-02-2018-DGP-Incluso-de-dependente-par-acompanhamento.pdf.

Vide Art. 83 da Lei nº 8.112/90: A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

Para maiores informações quanto ao envio dos atestados médicos, digite 11 e depois 111.

Como solicitar?

 Forma de solicitação:

  (✅) Processo SUAP

 (❌) Requerimento via SIGEPE

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Licença por motivo de pessoa em doença da família.; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: inclusão de dependentes para licença por motivo de doença em pessoa da família, servidor "XXXX".

Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro e Movimentação da Reitoria, conforme seu local de exercício.

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