Ressarcimento à Saúde Suplementar
Ressarcimento de plano de saúde
É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais 🤗. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto.
O Ressarcimento não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.
Você pode consultar os valores de ressarcimento no link: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/12279.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Ressarcimento à Saúde Suplementar "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir Processo eletrônico, anexar a documentação citada no Requerimento e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro e Movimentação da Reitoria, conforme seu local de exercício.
⚠️ ATENÇÃO: Por força normativa (Art. 28 da Portaria Normativa 01/2017/MPDG) este benefício só é pago a partir da data do requerimento do servidor, assim, caso faça a adesão a plano de saúde ou migração para outra operadora, realize de imediato os procedimentos para inclusão, para não deixar de receber este pagamento!
Lembrando, ainda, que é preciso comprovar o pagamento das despesas com o plano no mês de abril do respectivo ano (ou conforme eventuais Comunicados a serem divulgados pela DGP da Reitoria).
Mais informações? Acesse: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_30_Ressarcimento--sade.pdf.
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