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Ressarcimento à Saúde Suplementar

Publicado: Quinta, 09 de Setembro de 2021, 13h47 | Última atualização em Segunda, 27 de Novembro de 2023, 08h49 | Acessos: 818

Ressarcimento de plano de saúde

É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais 🤗. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto. 

O Ressarcimento não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.

Você pode consultar os  valores de ressarcimento no link: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/12279.

 

Como solicitar?

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Ressarcimento à Saúde Suplementar "XXXX".

Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir Processo eletrônico, anexar a documentação citada no Requerimento e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro e Movimentação da Reitoria, conforme seu local de exercício.

 

 ⚠️ ATENÇÃO: Por força normativa (Art. 28 da Portaria Normativa 01/2017/MPDG) este benefício só é pago a partir da data do requerimento do servidor, assim, caso faça a adesão a plano de saúde ou migração para outra operadora, realize de imediato os procedimentos para inclusão, para não deixar de receber este pagamento!

Lembrando, ainda, que é preciso comprovar o pagamento das despesas com o plano no mês de abril do respectivo ano (ou conforme eventuais Comunicados a serem divulgados pela DGP da Reitoria).

 

Mais informações? Acesse: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_30_Ressarcimento--sade.pdf.

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