Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Licença Gestante

Publicado: Quinta, 02 de Setembro de 2021, 18h21 | Última atualização em Segunda, 27 de Novembro de 2023, 08h38 | Acessos: 1211

É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sendo de 120 dias de licença e 60 dias de prorrogação, sem prejuízo da remuneração.

 

A prorrogação da Licença está prevista no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6690.htm

 

A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

 

Há previsão legal para concessão de tal afastamento, incluindo a prorrogação para colaboradoras contratadas temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. Em tais hipóteses, deve-se observar, no entanto, a data de finalização prevista para o respectivo contrato.

 

Como solicitar? 

Licença: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo:Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gestante"XXXX".

 

Após preencher os requerimentos, a servidora/mamãe deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar Certidão de Nascimento e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor da Reitoria (CSS), conforme seu local de exercício.

 

A prorrogação deverá ser formalizada em Requerimento diverso, devendo ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto (§ 1º do Art. 2º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008). Na prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda de direito da prorrogação e de ressarcimento ao erário do período ( Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008). Para solicitar, acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo:Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gestante - Prorrogação "XXXX".

Após preencher o requerimento, a servidora/mamãe deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar Certidão de Nascimento e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor da Reitoria (CSS), conforme seu local de exercício.

Fim do conteúdo da página