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Licença Paternidade

Publicado: Quinta, 02 de Setembro de 2021, 18h03 | Última atualização em Segunda, 27 de Novembro de 2023, 08h41 | Acessos: 1018

É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos, e que pode ser prorrogado por mais 15 dias, conforme Decreto nº. 8737/2016. Para ter direito à prorrogação o servidor deve solicitá-la em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.

A prorrogação da Licença está prevista no Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8737.htm 

 

Ainda que haja previsão para concessão da licença paternidade, por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017, não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

 

Como solicitar? 

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo:Licença Paternidade e sua Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Paternidade "XXXX".

 

Após preencher o requerimento, o servidor/papai deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a Certidão de Nascimento e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro e Movimentação da Reitoria (CCM), conforme seu local de exercício. A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo Requerimento, devendo o servidor observar o prazo supracitado. Na prorrogação, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perda de direito da prorrogação e de registro de faltas (Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008).

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