Licença Gala
Primeiramente, parabéns!!!
Após o casamento ou celebração de união estável (a partir da celebração por escritura pública), o servidor poderá, conforme o Art. 97, Inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Formulário padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.
Nos termos do Comunicado nº 29/2018 – DAP, a partir de 03/08/2018, passou a ser possível a concessão de Licença Gala, quando ocorrer a apresentação da Escritura Pública de União Estável:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_29_Licena-Gala---Unio-Estvel.pdf
Lembramos que não é possível conceder nenhum benefício (como, por exemplo, inclusão de dependentes para fins de Acompanhamento Familiar, Ressarcimento à Saúde Suplementar e Imposto de Renda) ou licença gala quando for apresentado Declaração de União Estável, ainda que com firma reconhecida em cartório, visto que não há fundamento legal para tal.
Haja vista que a licença gala visa propiciar um período para a constituição da unidade familiar, não é devido a concessão dupla do benefício em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa. Em tais situações, o benefício deve ser concedido unicamente no primeiro evento.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Gala (casamento); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gala, Servidor "XXXX".
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