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Licença capacitação

Publicado: Quarta, 01 de Setembro de 2021, 15h32 | Última atualização em Quarta, 13 de Dezembro de 2023, 13h12 | Acessos: 1562

Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à CGP do campus.

A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:

386 horas para 90 dias

258 horas para 60 dias

129 horas para 30 dias

65 horas para 15 dias

 

Como solicitar? 

Via SUAP - siga o passo a passo:

Criar: Documento Eletrônico

Tipo do Documento: Requerimento

Modelo: Pessoal: Capacitação - Requerimento Licença Capacitação (Quinquênio)

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Informação Pessoal - Dados pessoais e dados sensíveis

Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)

Salvar

Editar - Texto -> Preencher todo o documento com todos os dados solicitados - Salvar e Visualizar -> Tudo ok, concluir e já assina

Assinar - Com Senha -> Definir Identificador -> Assinar Documento -> Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral -> Enviar solicitações -> Após deferimento das assinaturas -> Finalizar Documento

 

Criar: Processo Eletrônico

Interessados: próprio servidor

Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação

Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)

Setor de Criação: setor de exercício do servidor

Salvar

Adicionar Documento Interno: adicionar o Documento Eletrônico criado no passo anterior

Adicionar ao requerimento

Upload de Documento Externo: anexar documentação relacionada à capacitação pretendida com informações sobre a duração, carga horária e conteúdo programático e copiar a linha do PDP do ano (print mesmo) com as informações trazidas pela planilha do Anexo I do PDP.

Encaminhar para CGP-CTD

 

Fundamentação legal

PORTARIA NORMATIVA RET IFSP N.2 12, de 7 julho de 2021: Aprova Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP

Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº n.º 9.527, (DOU 11/12/97).

Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Orientações aos Servidores - PDP 2024

Anexo I - Tabela PDP 2024 - Clique Aqui

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