Incentivo à qualificação
É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
Procedimentos
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá formular processo junto à CGP, o qual deverá obrigatoriamente conter requerimento e cópia autenticada de diploma, para os casos de Ensino Técnico, Graduação ou Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, e de certificado para os casos de Ensino Médio e de Pós-Graduação em nível de Especialização.
Os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, nº 1, de 08/06/2007, publicada no DOU de 08/06/2007, e nº 1, de 28/01/2002, publicada no DOU de 13/02/2002, e alterações posteriores.
Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare EXPRESSAMENTE a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
- Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma;
- Termo de Compromisso nos termos da Resolução 29/2019;
- Histórico Escolar.
Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo à CGP, cópia autenticada do diploma ou certificado, conforme o caso. A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. Os demais procedimentos encontram-se descritos na Resolução nº 34, de 08/11/2010, do Conselho Superior deste Instituto.
Fundamentação legal
Como solicitar?
Para preencher o requerimento, entre no SUAP em DOCUMENTOS ELETRÔNICOS/DOCUMENTOS/ADICIONAR DOCUMENTO DE TEXTO/REQUERIMENTO/INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO/ASSUNTO: IQ do Curso X/Clique em SALVAR.
Na próxima tela, clique em EDITAR TEXTO e preencha todo requerimento. Depois, clique em CONCLUIR, Assinar com Senha e Solicitar Assinatura de todos citados ao final do requerimento. Após o requerimento estar devidamente assinado por todos, crie o processo.
No processo, o interessado é sempre o servidor. Tipo do processo: INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO. Assunto: IQ do Curso X com data início e fim. Clique em SALVAR.
Na próxima tela anexar os documentos solicitados conforme informado acima em UPLOAD EXTERNO. Encaminhe o processo com despacho em AUTO-COMPLETAR para CGP-CTD.
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