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Progressão por promoção, Aceleração funcional, Reconhecimento de saberes e competências (docente) / Progressão por capacitação profissional, Progressão por mérito profissional (TAES)

Publicado: Sexta, 27 de Agosto de 2021, 14h40 | Última atualização em Segunda, 27 de Novembro de 2023, 08h45 | Acessos: 1385

DOCENTES

 

Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC 

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC - o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772, de 2012.

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível acima da sua atual titulação. 

Este benefício tem uma regulamentação própria na instituição e, por ser longa, optamos por não colocá-la aqui. Para abertura da solicitação, basta seguir as instruções em https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/71-assuntos/comissoes/cppd/100-comissao-permanente-de-pessoal-docente?showall=&start=6 

Após emissão da Portaria de concessão de RSC, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).

 

Progressão por Promoção Docente

Terá direito a progressão/promoção funcional todo docente que completar o interstício de 24 meses de efetivo exercício no cargo, desde o início de seu exercício em um instituto federal ou desde sua última progressão/promoção, e que for aprovado em avaliação de desempenho individual.

NÍVEIS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO:

 Progressão: É a ascensão ao nível imediatamente superior, na mesma classe:

  • de DI-I para DI-II (de 101 para 102);
  • de DII-I para DII-II (de 201 para 202);
  • de DIII-I para DIII-II, para DIII-III, para DIII-IV (de 301 para 302, para 303, para 304);
  • de DIV-I para DIV-II, para DIV-III, para DIV-IV (de 401 para 402, para 403, para 404).

Promoção: É a ascensão ao primeiro nível da classe imediatamente superior:

  • de DI-II para DII-I (de 102 para 201);
  • de DII-II para DIII-I (de 202 para 301);
  • de DIII-IV para DIV-I (de 304 para 401).

Para a progressão/promoção não há a necessidade de abertura de processo ou requerimento, todos os tramites são realizados pelo setor CDP-DGP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.

Após emissão da Portaria de concessão de progressão ou promoção funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor ). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).

 

Aceleração Funcional Docente🏻

 Terá direito a aceleração da promoção todo docente que tiver o seu Estágio Probatório do respectivo cargo homologado pelo Conselho Superior (CONSUP) e que atender aos requisitos de titulação.

As titulações e suas acelerações são: 

  • Aperfeiçoamento (curso de 180 horas) – Não acelera (permanece no mesmo nível);
  • Especialização (curso de 360 horas) – Acelera para o nível DII-I (201);
  • Mestrado – Acelera para o nível DIII-I (301);
  • Doutorado – Acelera para o nível DIII-I (301).

Ao concluir um curso que lhe dá o direito a uma aceleração, o docente deve solicitar uma Portaria de RT - Retribuição por Titulação. Caso devido, a CDP-DGP providenciará automaticamente, na data correspondente, uma Portaria de Aceleração com base na(s) Portaria(s) de RT. Portanto, o docente não necessita solicitar aceleração para a CDP-DGP- Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal. 

Após emissão da Portaria de promoção funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).

 

 

TAES

Progressão por capacitação profissional 

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, iniciando no nível I (um), podendo chegar até o nível IV (quatro) classificação, é decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida para cada nível, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Como solicitar? Via SUAP. 

Procedimentos:

 O(a) servidor(a)  deve fazer requerimento, endereçado ao Setor de Gestão de Pessoas de sua unidade, acompanhado de:

  1. Modelo de requerimento: https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/ modelo: Progressão por Capacitação;
  2. Certificados de participação em cursos de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima de 20 horas.

O setor CGP enviará o processo devidamente instruído ao setor CDP-DGP para análise e elaboração de portaria.

Caso queira saber mais sobre, acesse: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=308

Após emissão da Portaria de concessão de progressão funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).

 

Progressão por mérito profissional 

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, iniciando no nível 1, podendo evoluir até o nível 16, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Como solicitar? Via SUAP.

Procedimentos:

  • O setor CDP-DGP, indicará por e-mail a cgp/campus proximidade de interstício de seus servidores;
  • A unidade CGP deverá abrir um Processo Eletrônico para cada avaliação/servidor;
  • O servidor, a chefia e a equipe participarão da avaliação;
  • Após a avaliação devidamente preenchida, as documentações devem ser inseridas no processo e encaminhada a CDP-DGP, para análise e elaboração de portaria de progressão em caso de aprovação.

Ficou com dívidas? 🤔 Para mais informações acesse o link abaixo:

https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=287

Após emissão da Portaria de concessão de progressão funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).

 

 

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