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Estágios

Publicado: Segunda, 02 de Agosto de 2021, 11h15 | Última atualização em Quinta, 17 de Abril de 2025, 10h36 | Acessos: 7365

São considerados estágios as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvidas no ambiente de trabalho, que visam a preparar o estudante para o trabalho produtivo relacionado ao curso que está frequentando regularmente nos diversos câmpus do IFSP.

Conforme art. 2º da Lei 11.788/2008 o estágio pode ser obrigatório (aquele cuja carga horária é requisito para a integralização do curso, sem o qual não há aprovação e obtenção do certificado/diploma) e não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescido à carga horária obrigatória do curso), porém ambos são curriculares, pois precisam estar relacionados com o projeto pedagógico do curso (PPC).

Mas, atenção! estágio não é emprego. Ele é uma complementação do ensino com duração limitada. O estágio só poderá ser realizado por estudante regularmente matriculado e que esteja - comprovadamente - frequentando as aulas.

Acesse nosso FAQ:

https://www.ifsp.edu.br/images/prx/MundodoTrabalho/Estagio/Estagios_FAQ_atualizado_18_08_2021.pdf

Cartilha Lei de Estágio
Dúvidas frequentes de estudantes, unidades concedentes e instituições de ensino superior, elaborada pelo 
Ministério Público do Trabalho, em parceria com a UFCE e UNIFOR

 
ESTUDANTES: antes de iniciarem o estágio, verifiquem os procedimentos necessários
 
1- O aluno interessado em estagiar procura a Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) e passa os dados de contato da empresa onde pretende iniciar o estágio;
 
2 - A CRA verifica no Suap qual o curso/período do aluno e se aluno tem pendências de estágios anteriores, caso seja verificado que o aluno está apto passamos para o próximo passo;
 
3 - A CRA entra em contato com a concedente, apresenta o IFSP, passa as informações necessárias referentes ao estágio e coleta todos os dados da concedente bem como as atividades que o estagiário deverá desenvolver e o nome do supervisor de estágio;
 
4 - A CRA entra em contato com o coordenador do curso para saber quem será o orientador deste aluno/estagiário;
 
5 - A CRA elabora o Termo de Compromisso (TC) e o Plano de Atividades (PA) pelo Suap, pega as assinaturas eletrônicas do Diretor do IFSP, do Coordenador do Curso, do Orientador de Estágio, do aluno/estagiário e do Coordenador de Extensão;
 
6 - Depois de todas as assinaturas a CRA gera um PDF e encaminha para concedente assinar e devolver para a CRA;
 
7 - A CRA lança o estágio no Suap e a partir daí tanto o aluno quanto o orientador podem acompanhar a documentação pelo Suap;
 
8 - A cada 6 meses de estágio o aluno deverá providenciar um relatório de atividades que será assinado pelo aluno, pelo orientador (IFSP) e pelo supervisor (concedente);
 
9 - Ao término do período de estágio o aluno deverá entregar o relatório de atividades e desta forma o estágio é encerrado no Suap.
 

  

Como divulgar a oferta de vagas de estágio, trainee ou emprego no IFSP-CTD?

A empresa que deseja ofertar estágio, trainee ou vaga de emprego devem cadastrar a vaga junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

A vaga será divulgada aos nossos estudantes e egressos em até 3 dias.

 
 
 

Direitos e deveres do estagiário (leitura obrigatória)

É importante conhecer o Regulamento de Estágio do IFSP e também as orientaçãoes sobre os prazos.

Instrução Normativa PRX/IFSP nº 02/2021 - Prazos de Relatórios de Estágio

 

 

Conheça os professores orientadores de estágio dos cursos:
 
Técnicos Integrados ao Ensino Médio
 
Superiores
 
  
 
DÚVIDAS? Escreva para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou envie um whatsapp para (17)3524-9715. 
 
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